9320568 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vaz dos Santos
Processo: 9320568
ACORDAO
Descritores: Recurso penal, Ofendido, Assistente em processo penal, Pedido cível, Legitimidade para recorrer
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00010487
Nr Documento: RP199307079320568
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1a21a5688ad2e4d68025686b00667929
Sumário
I - A legitimidade para recorrer pressupõe, exceptuando os recursos interpostos pelo Ministério Público, um interesse directo na impuganação do acto; II - Não tem legitimidade para recorrer o ofendido, não assistente, ainda que parte civil, do despacho que julgou o Ministério Público parte ilegítima. É que, por não ser assistente, a lei não lhe reconhece legitimidade para provocar a apreciação superior da questão controvertida.