I- A não aplicação, por parte do tribunal de determinada norma que devia ser aplicada não integra nulidade, mas sim erro de direito (erro de julgamento).
II- Em caso de recurso, compete ao tribunal superior remover esse erro, aplicando concretamente o regime jurídico pertinente.
III- Actua com culpa grave e exclusiva o condutor que tem um acidente de viação por ter efectuado uma manobra perigosa.
IV- Não é de aplicar o regime do Decreto-Lei 401/82, quando haja que atender à necessidade de uma adequada defesa da sociedade e prevenção da criminalidade.
V- Os recursos são meios de obter a reforma das decisões dos tribunais inferiores e não vias processuais para obter decisões novas. Assim, questão que a recorrente não suscitou perante o tribunal
"a quo", não pode ser invocado agora no tribunal
"ad quem".