0034943 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mário Morgado
Processo: 0034943
ACORDAO
Descritores: Crime de imprensa, Difamação com publicidade, Dívida
Decisão: Provido. Negado provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00022941
Nr Documento: RL199902030034943
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/508cba3e5f0e58ee80256803000579bb
Sumário
I - A imputação, por meio de imprensa, de que alguém contraiu uma dívida não comporta carácter ofensivo ou desonroso, eticamente reprovável , por a simples contracção de uma dívida ser um facto comum, ético-socialmente indiferente. A divulgação de tal facto não configura crime de difamação, designadamente no âmbito de um possível contrato Eleitoral, plano era que a consciência social é claramente mais permissiva.