001734 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 001734
ACORDAO
Descritores: Auto de noticia, Transgressão fiscal, Acto de autorização, Presunção de culpa, Despacho concordo
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Durão , Alvaro
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15781.
Nr Convencional: JSTA00001125
Nr Documento: SAP19690417001734
Data de Entrada: 17/05/1968
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd9bf1dc49d8a681802568fc00380a75
Sumário
I - A autorização previa prevista no artigo 22 do Decreto- -Lei n. 45103, de 1 de Julho de 1963, para levantamento de autos de transgressão durante o ano de 1964, constitui presunção tantum juris da existencia de culpa grave por parte do infractor, de que a lei faz depender a procedibilidade da respectiva acção penal. II - A lei não exige que o reconhecimento seja expresso, pelo que, emitida a autorização, tal equivale ao reconhecimento implicito do pressuposto legal referido no numero anterior.