9510165 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Baião Papão
Processo: 9510165
ACORDAO
Descritores: Medidas de coacção, Prisão preventiva, Requisitos, Fuga, Perigo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00015139
Nr Documento: RP199505039510165
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1862f7aa395579978025686b0066bacd
Sumário
I - Se o arguido jamais foi notificado, interrogado ou localizado, apesar das diversas diligências empreendidas, tem pendentes mais de doze processos por crimes da mesma natureza em fase de julgamento e neles foi dado como residente em várias moradas, está suficientemente justificado o perigo de fuga e de continuação da actividade criminosa, pelo que, havendo fortes indícios da prática de crime doloso punível com pena de prisão superior a três anos, a medida de coacção adequada é a da prisão preventiva.