018417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018417
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Capsula de garrafa, Espumante natural, Mercadoria importada, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Materia prima
Recorrente: Anadil-comercio Geral e Importação Lda
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/04/06.
Nr Convencional: JSTA00002962
Nr Documento: SA119840517018417
Data de Entrada: 21/01/1983
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/88137530361f2c13802568fc0038253e
Sumário
I - O sentido da expressão "materias-primas e outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional" corresponde a "transformação ou incorporação em produtos fabricados pela industria nacional". II - Nestas circunstancias não se podem considerar incorporadas pela industria nacional as capsulas para garrafas utilizadas no fabrico de espumantes naturais e que se perdem durante o processo respectivo.