018417 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Tinoco de Faria
Processo: 018417
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Capsula de garrafa, Espumante natural, Mercadoria importada, Mercadoria destinada a incorporação, Mercadoria destinada a transformação, Materia prima
Sumário
I - O sentido da expressão "materias-primas e outras mercadorias que se destinem a ser transformadas ou incorporadas pela industria nacional" corresponde a "transformação ou incorporação em produtos fabricados pela industria nacional". II - Nestas circunstancias não se podem considerar incorporadas pela industria nacional as capsulas para garrafas utilizadas no fabrico de espumantes naturais e que se perdem durante o processo respectivo.