065690 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Albuquerque Bettencourt
Processo: 065690
ACORDAO
Descritores: Falencia, Legitimidade do ministerio publico, Competencia, Arguição, Prazo
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JSTJ00005147
Nr Documento: SJ197503070656902
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO IN PROCESSO DE INVENTARIO PAG80. SOUSA MACEDO IN MANUAL DE DIREITO DAS FALENCIAS V1 PAG440.
Referência Publicação: BMJ N245 ANO1975 PAG473
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/5ca80fc9dc5a93aa802568fc00398ff0
Sumário
Em processo de falencia, o Ministerio Publico, mesmo que seja o requerente, tem legitimidade para deduzir a excepção da incompetencia relativa do tribunal, podendo faze-lo no prazo de cinco dias a contar da data da notificação a que alude o n. 2 do artigo 1181 do Codigo de Processo Civil.