I- Segundo os princípios da justiça e da proporcionalidade na actividade administrativa, os órgãos da Administração devem actuar "dentro dos limites dos poderes que lhes estejam atribuídos e em conformidade com os fins para que os mesmos poderes lhes forem conferidos", e as suas decisões que colidam com direitos subjectivos ou interesses legalmente protegidos dos particulares "só podem afectar essas posições em termos adequados e proporcionais aos objectivos a realizar".
II- A lei não impõe que a autoridade administrativa realize as diligências eventualmente requeridas pelos interessados, no âmbito da audiência prévia prevista no art. 100º do CPA, reconhecendo-lhe a prerrogativa de decidir pela necessidade ou conveniência da sua realização.