0046125 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Curto Fidalgo
Processo: 0046125
ACORDAO
Descritores: Interrogatório do arguido, Tempo, Tortura, Nulidade, Arguição
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00011269
Nr Documento: RL199302160046125
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2b5a49754cb7dc1d802568030001b2eb
Sumário
Constitui nulidade sanável o interrogatório do arguido em contravenção ao disposto no n. 3 do art. 165 do CPP que não pode ser arguida depois de terminado o acto.