I- No regime em vigor na altura - Código Penal 1982 e Decreto-Lei n. 454/91 - o crime de emissão de cheque sem provisão tinha, em regra (salvo no crime "familiar"),
NATUREZA PÚBLICA - já que o art. 24 do Dec. n. 13004 foi totalmente revogado pelo DL n. 454/91.
II- Nesse regime, o crime de emissão de cheque sem provisão apenas dependia de queixa e admitia desistência dela nos casos do art. 303 (crime familiar) - ns. 3 e
4 do Código Penal e só aqui a natureza semi-pública se mantinha.
III- Quer no regime do Código Penal de 1982 e DL n.
454/91, quer no regime actual do Código Penal revisto o crime de emissão de cheque de "valor elevado", punível pelo art. 218 n. 1 do CP revisto tinha e mantém a natureza pública, não dependendo o procedimento criminal de queixa do ofendido, nem a desistência leva à extinção desse procedimento.