010428 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 010428
ACORDAO
Descritores: Interesse directo, Interesse pessoal, Ilegitimidade superveniente, Rejeição do recurso contencioso, Expropriação por utilidade publica, Venda de predio expropriado
Recorrente: Cunha , Paulo e Outros
Recorridos: Minhuc - Se da Habitação e Urbanismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHUC E SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1976/11/09.
Nr Convencional: JSTA00007272
Nr Documento: SA119821209010428
Data de Entrada: 21/01/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/28513e00f8b32650802568fc003862f6
Sumário
I - O direito de propriedade atingido pela declaração de utilidade publica da expropriação de determinado predio e pressuposto da legitimidade dos seus titulares para interpor recurso do despacho atraves do qual essa declaração e feita. II - A posterior venda desse predio a entidade expropriante priva de interesse directo e pessoal na anulação do acto os recorrentes. III - A perda desse interesse traz como consequencia a sua ilegitimidade superveniente, o que conduz a rejeição do recurso.