038803 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pinto Gomes
Processo: 038803
ACORDAO
Descritores: Ofensas corporais voluntarias, Dolo directo, Dolo eventual, Dolo necessario
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00000638
Nr Documento: SJ198704290388033
Referência Publicação: BMJ N366 ANO1987 PAG472
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/efe1eb53177f40a1802568fc003936c3
Sumário
I - A resposta negativa a um quesito - em processo penal - onde se indague da intenção criminosa sob a forma de dolo directo não resolve definitivamente a questão no tocante ao elemento subjectivo da infracção. II - Em tal caso, havera ainda que indagar, atraves da formulação do quesito atinente, se ha ou não dolo necessario ou dolo eventual. III - No dominio do Codigo Penal actual, exige-se, para responsabilizar o agente pelo evento das ofensas corporais voluntarias, que o represente ou, pelo menos, o preveja a titulo de dolo eventual.