0002293 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Santos Monteiro
Processo: 0002293
ACORDAO
Descritores: Recurso, Recurso penal, Regime de subida do recurso, Inutilidade absoluta
Decisão: Alterado o regime de subida do recurso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00001860
Nr Documento: RL199503290002293
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e29dfb453d612c1d8025680300041c57
Sumário
I - A retenção de um recurso inutiliza-o em absoluto se a eficácia do despacho de que se recorre produz um resultado irreversivelmente oposto ao efeito jurídico buscado pela interposição do recurso. II - No caso de recurso sobre o despacho que decidiu competir aos Serviços do Ministério Público, que não à secção do processo, realizar diligências em vista à localização do paradeiro de uma testemunha, a sua retenção não o torna absolutamente inútil, devendo, por isso, subir com o que vier a ser interposto da decisão que tiver posto termo à causa.