022152 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 022152
ACORDAO
Descritores: Instituto do comercio externo de portugal, Fundo de fomento de exportação, Ingresso, Quadro de pessoal, Equivalencia de categoria, Fundamentação
Sumário
I - O art. 40 do Decreto-Lei n. 115/82, de 14 de Abril, aplica-se a integração nos quadros de pessoal do ICEP de todos os funcionarios e agentes de nacionalidade portuguesa que a data da publicação do diploma prestassem serviço no extinto Fundo de Fomento de Exportação, mesmo aos agentes do quadro de adidos ali em serviço na situação de requisitados ou destacados. II - A integração no quadro de pessoal do ICEP, nos termos do art. 40, n. 2, do D.L. n. 115/82, faz-se, como regra, na mesma categoria e carreira, ou, assim não podendo ser, em carreira correspondente as funções efectivamente exercidas pelo agente e em categoria com a mesma letra de vencimento.