O ofício do Director de Serviços do Gabinete de Gestão Financeira, ao Conservador do Registo Predial de Gondomar, para providenciar no sentido de, na elaboração da próxima nota das receitas e dos encargos mensais, se efectuar o processamento das participações emolumentares dos oficiais e contratados de acordo com o disposto no despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, de 25.6.91, contém uma instrução interna relativa à forma de actuação do serviço para a interpretação e aplicação uniformizada das normas sobre emolumentos, sem produzir efeitos lesivos na esfera jurídica do pessoal, efeitos estes que apenas poderiam resultar da aplicação individual da determinação. A instrução contida naquele ofício não é contenciosamente recorrível.