004000 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004000
ACORDAO
Descritores: Contrabando de circulação, Mercadoria de circulação condicionada, Mercadoria destinada à venda, Pagamento voluntário, Reincidência
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00021192
Nr Documento: SA419650203004000
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cf35869994d53d0c802568fc0038ee9a
Sumário
I - É agente do delito de contrabando de circulação o indivíduo a quem são apreendidas diversas mercadorias de circulação condicionada que estavam à venda ao público e desacompanhadas da competente documentação. II - As penas impostas em processos de pagamento voluntário não são de considerar para efeitos de reincidência.