019121 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019121
ACORDAO
Descritores: Vicio de forma, Fundamentação do acto administrativo, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Nomeação provisoria, Nomeação definitiva, Aptidão, Gabinete de estudos e planeamento do ministerio da justiça
Recorrente: Silva , Maria
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1983/03/02.
Nr Convencional: JSTA00003340
Nr Documento: SA119841102019121
Data de Entrada: 15/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/740d47b124ef899f802568fc00382a7d
Sumário
I - A conversão em definitiva de uma nomeação provisoria efectuada ao abrigo do Decreto-Lei 523/72, de 19-12 -artigo 54, n. 2-, so pode ter lugar de acordo com este preceito desde que, prestados dois anos de serviço (prorrogaveis por mais um), se conclua que o interessado revela aptidão para o lugar. II - O serviço a ter em conta para se aferir da aptidão do interessado e unicamente o prestado no lugar visado pela nomeação provisoria, e não tambem o prestado entretanto noutro ministerio em regime de requisição.