030844 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fernandes da Silva
Processo: 030844
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais administrativos de círculo, Câmara municipal, Licenciamento, Obra nova, Condição, Tempestividade do recurso
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00037265
Nr Documento: SA119930609030844
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2d98d19d0376766b802568fc00396051
Sumário
I - É competente o Tribunal Administrativo de Círculo, para conhecer da deliberação de uma câmara municipal que condiciona a concessão do licenciamento de uma obra, ao pagamento de uma quantia a título de "sobrecarga de infraestruturas". II - Na fase preliminar do recurso contencioso, não pode conhecer-se de mérito da invocada inexistência jurídica do acto impugnado, para o efeito de decidir se o mesmo foi interposto dentro do prazo.