9450352 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Dias
Processo: 9450352
ACORDAO
Descritores: Tribunal cível, Competência em razão da matéria, Ofensas corporais voluntárias, Indemnização, Pedido, Respostas aos quesitos, Alteração, Poderes da relação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00013055
Nr Documento: RP199411289450352
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Juízes: Guimarães Dias
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6924e3a7ab003d538025686b00669de9
Sumário
I - O pedido de indemnização decorrente de ofensas corporais voluntárias, em montante superior à alçada do tribunal de comarca e cujo processo crime foi arquivado, pode ser deduzido no tribunal cível, ao abrigo do preceituado no artigo 72, alíneas b), c) e g) do Código de Processo Penal. II - A Relação só pode alterar as respostas dadas aos quesitos pelo tribunal colectivo desde que se verifiquem os pressupostos constantes das alíneas a), b) e c) do n. 1 do artigo 712 do Código de Processo Civil.