004973 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 004973
ACORDAO
Descritores: Despacho de cabotagem, Emolumentos aduaneiros, Transgressão aduaneira, Mercadoria originaria do espaço portugues, Mercadoria destinada a consumo, Responsabilidade objectiva
Recorrente: Duarte , Vitor
Recorridos: Viegas , Domingos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA FISCAL.
Nr Convencional: JSTA00014426
Nr Documento: SA219740403004973
Aditamento: O paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira (redacção do Decreto-Lei n. 464/70) contem uma norma de responsabilidade objectiva, em que o resultado e sempre posto a cargo do agente.
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS SERVIÇOS.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6b987167a1676eb802568fc003717f0
Sumário
Esta sujeito ao emolumento geral de 0,4% ad valorem, previsto no artigo 11 da tabela II anexa a Reforma Aduaneira (redacção do Decreto- -Lei n. 49413, de 24 de Novembro de 1969) o "despacho de cabotagem" de mercadorias para consumo que, sendo originarias do espaço portugues, procedam das provincias ultramarinas.