015009 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015009
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões, Bens da herança, Pagamento, Mutuo, Prova documental, Acção de declaração de nulidade
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00023598
Nr Documento: SA219640729015009
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/abeb4c82eb771009802568fc0037804c
Sumário
I - Não pertence a herança, não sendo, consequentemente, passivel de imposto sucessorio, a quantia de 500000 escudos que, alguns meses antes do obito do marido, a mulher havia mandado transferir da sua conta para a de seus irmãos para o pagamento de uma divida resultante de um emprestimo, não obstante não existir documento comprovativo do mutuo a face da lei civil. II - Para ser devido imposto sucessorio relativamente a essa quantia tinha o fisco de, na competente acção, fazer declarar a nulidade do contrato com fundamento e vinculação.