I- Não pertence a herança, não sendo, consequentemente, passivel de imposto sucessorio, a quantia de 500000 escudos que, alguns meses antes do obito do marido, a mulher havia mandado transferir da sua conta para a de seus irmãos para o pagamento de uma divida resultante de um emprestimo, não obstante não existir documento comprovativo do mutuo a face da lei civil.
II- Para ser devido imposto sucessorio relativamente a essa quantia tinha o fisco de, na competente acção, fazer declarar a nulidade do contrato com fundamento e vinculação.