012367 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 012367
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção da instancia, Custas, Isenção de direitos aduaneiros
Recorrente: Lopo Matos & Gamelas Lda
Recorridos: Dga
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1978/03/27.
Nr Convencional: JSTA00009830
Nr Documento: SA119790322012367
Data de Entrada: 06/12/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3c27b597f7ca3d4802568fc00388aaa
Sumário
I - Revogado o acto na pendencia do recurso, fica este sem objecto, devendo julgar-se extinto por impossibilidade superveniente da lide, nos termos da alinea e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil. II - Em tal caso não são devidas custas.