I- O bloqueamento de veículo nos termos do n. 9 do art. 14 do Código da Estrada, aprovado pelo Dec-Lei n. 39672, de 20.5.54 (na redacção do Dec-Regulamentar n. 32/85, de 9.5), no caso por falta de pagamento da taxa de utilização em zona de estacionamento de duração limitada, não viola o disposto no art. 62, n. 1, da Constituição da República.
II- Pelo facto de os parcómetros utilizados em tal zona não emitirem recibos, não é legítima a recusa de pagamento.