016559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016559
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Taxa, Junta nacional dos produtos pecuarios, Importação, Peles e curtumes, Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade abstracta, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que alude a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade abstracta ou absoluta, e não a ilegalidade em concreto. II - Não foram abolidas, pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma, as taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1961.