016559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016559
ACORDAO
Descritores: Organismo de coordenação economica, Taxa, Junta nacional dos produtos pecuarios, Importação, Peles e curtumes, Execução fiscal, Oposição a execução, Ilegalidade abstracta, Aplicação da lei no tempo, Lei interpretativa
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Junior , Jose
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00016456
Nr Documento: SA219720607016559
Data de Entrada: 31/07/1971
Aditamento: O preceito do artigo 8, do DL. n. 47466, de 31 de Janeiro de 1966, tem natureza interpretativa, donde a sua eficacia retroactiva, atento o disposto no artigo 13 do Codigo Civil.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3413b6dcccad05b2802568fc00372dd1
Sumário
I - A ilegalidade da divida exequenda a que alude a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade abstracta ou absoluta, e não a ilegalidade em concreto. II - Não foram abolidas, pelo Decreto-Lei n. 44016, de 8 de Novembro de 1961, ou por qualquer outro diploma, as taxas por importação de peles e curtidos criadas a favor da Junta Nacional dos Produtos Pecuarios pelo Decreto-Lei n. 31310, de 7 de Junho de 1961.