019016 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Vidal
Processo: 019016
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Começo de execução do acto, Acto consequente, Revogação, Direito de petição
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025569
Nr Documento: SA119871015019016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f546cae00dd5ce2802568fc0037d927
Sumário
I - O prazo para interposição de recurso contencioso conta-se a partir do começo de execução do acto de que se pretende recorrer nos termos do n. 2 da alinea b) do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. II - Os requerimentos em que se pede ao chefe de determinada hierarquia militar a eliminação de actos consequentes do despacho que revogou a passagem de um mancebo a Reserva Territorial, não sendo a revogação impugnada, representam mero exercicio do direito da petição.