023147 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 023147
ACORDAO
Descritores: Artes marciais, Encerramento, Acto administrativo definitivo e executorio, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Academia das Artes Desportivas Orientais
Recorridos: Se dos Desportos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS DESPORTOS DE 1984/06/01.
Nr Convencional: JSTA00023911
Nr Documento: SA119861209023147
Data de Entrada: 14/10/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/30a6b480d88badd1802568fc00378516
Sumário
O despacho do Secretario de Estado dos Desportos que se limita a concordar com uma informação onde se acabava por propor que fosse comunicado a recorrente "que seria solicitada a intervenção judicial para encerramento das suas instalações caso não obtivesse as condições necessarias a concessão da adequada autorização", não constitui acto administrativo definitivo e executorio - pelo que o recurso desse despacho interposto deve ser rejeitado por ilegalidade da sua interposição.