9210339 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Castro Ferreira
Processo: 9210339
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Resolução do contrato, Renda, Falta de pagamento, Lugar da prestação, Acção de despejo, Causa de pedir
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007519
Nr Documento: RP199302019210339
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/90e3427d851dc5988025686b00665dd4
Sumário
I - Nada tendo sido convencionado sobre o lugar do pagamento das rendas deve considerar-se para o efeito o disposto no artigo 1039, nº 1 do Código Civil e, assim, haver como tal o domicílio do arrendatário. II - Em tal caso cumpre ao senhorio na acção de despejo com fundamento na falta do pagamento de rendas alegar e provar que fora ou mandara receber aí as rendas; não o tendo feito, presume-se a mora do senhorio com o efeito da improcedência da acção se o juiz não usou da faculdade prevista no artigo 477 do Código de Processo Civil.