000956 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lourenço Vasco
Processo: 000956
ACORDAO
Descritores: Licenciamento industrial, Transporte de aluguer para mercadorias, Abandono de exploração, Competencia do director geral dos serviços de viação, Automoveis, Cancelamento de licença
Sumário
O director-geral dos Serviços de Viação pode mandar arquivar qualquer pedido de licença para exploração da industria de transportes de aluguer sempre que se verifique ter o requerente iniciado essa actividade antes de obter a respectiva licença. E de cancelar a licença de um camião de aluguer quando o seu titular abandone o exercicio da exploração da industria respectiva com esse veiculo por tempo superior a trinta dias seguidos ou noventa interpolados, e não podera obter nova licença enquanto não decorrerem cinco anos, a contar da data do cancelamento.