026132 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 026132
ACORDAO
Descritores: Concurso de habilitação, Chefe de serviços hospitalares, Anulação, Efeito retroactivo
Decisão: Nega provimento
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00038681
Nr Documento: SA119931014026132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fd337e42752fb0b7802568fc00390079
Sumário
Interrompido por acto ilegal da Administração um concurso de habilitação ao grau de chefe do serviço hospitalar, a circunstância de tal acto ter sido anulado em recurso contencioso não implica que a obtenção do grau por um candidato ao concurso, em momento posterior, mediante prestação de provas, deva reportar os seus efeitos a momento correspondente ao desenvolvimento normal daquele concurso que foi interrompido.