037805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037805
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Abuso de autoridade, Abuso de autoridade militar, Crime essencialmente militar, Tribunal competente
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00002122
Nr Documento: SJ198505080378053
Referência Publicação: BMJ N347 ANO1985 PAG307
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/17df21f6303c013f802568fc00395116
Sumário
I - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares, mesmo depois da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro. II - Assim o abuso de poderes que cometam vai para o artigo 432 do Codigo Penal e não para o artigo 88 do Codigo de Justiça Militar. III - Responderão, por isso, nos tribunais judiciais.