037805 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Alves Peixoto
Processo: 037805
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Abuso de autoridade, Abuso de autoridade militar, Crime essencialmente militar, Tribunal competente
Sumário
I - Os agentes da Policia de Segurança Publica não são militares, mesmo depois da Lei n. 29/82 de 11 de Dezembro. II - Assim o abuso de poderes que cometam vai para o artigo 432 do Codigo Penal e não para o artigo 88 do Codigo de Justiça Militar. III - Responderão, por isso, nos tribunais judiciais.
Texto
N