006247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 006247
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Militar, Aposentado, Candidato a deputado, Autorização governamental
Sumário
O oficial do exercito na situação de reformado não carece da autorização governamental prevista no art. 14 do DL 37570 de 3 de Outubro de 1949 para se candidatar a deputado.*