006247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 006247
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Militar, Aposentado, Candidato a deputado, Autorização governamental
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025199
Nr Documento: SA119611028006247
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdb85c8b7b71580d802568fc0037c381
Sumário
O oficial do exercito na situação de reformado não carece da autorização governamental prevista no art. 14 do DL 37570 de 3 de Outubro de 1949 para se candidatar a deputado.*