013543 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 013543
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Notificação, Começo de execução do acto, Conhecimento oficial do acto, Reforma agraria
Recorrente: Coop de Produção Agro-pecuaria Vitoria de Setembro Scarl
Recorridos: Se da Estruturação Agraria e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/05/07.
Nr Convencional: JSTA00007971
Nr Documento: SA119810723013543
Data de Entrada: 20/07/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54022eb1eaebac03802568fc00386e21
Sumário
Quando o acto recorrido não for de publicação obrigatoria no Diario da Republica, o prazo para a interposição do respectivo recurso contencioso conta-se a partir da data da sua notificação ao recorrente (salvo se tiver havido, antes, conhecimento oficial ou começo de execução da decisão de que se recorre).