008150 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008150
ACORDAO
Descritores: Contencioso administrativo, Acto administrativo definitivo e executorio, Director geral, Recurso hierarquico necessario, Delegação de poderes
Recorrente: Santos , Valentim
Recorridos: Mini
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: LISTA DE ADMISSÃO E GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO DE PROVIMENTO PARA CHEFE DA SECRETARIA DA JUNTA DISTRITAL DE COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00016891
Nr Documento: SA119710527008150
Data de Entrada: 12/03/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/15d9c5b115e0383d802568fc0037322e
Sumário
I - So de actos definitivos e executorios se pode interpor recurso directo de anulação contenciosa (artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - A decisão de um director-geral so pode ser submetida a apreciação contenciosa depois de interposto recurso hierarquico (necessario), unico meio de provocar a intervenção do tribunal, a menos que haja actuado com poderes delegados.