I- Da decisão do secretario-geral do Ministerio dos Negocios Estrangeiros que aplica a pena disciplinar de 180 dias de suspensão de exercicio e vencimentos, ao abrigo de delegação ministerial de competencia, cabe recurso hierarquico necessario.
II- Tendo sido interposto recurso contencioso daquele despacho, o prazo para a interposição do recurso hierarquico necessario desse mesmo despacho, não se conta do transito em julgado do acordão que rejeitou o recurso contencioso.
III- A Lei não permite recursos paralelos daquele despacho punitivo mas recursos sucessivos devendo o recurso hierarquico ser previamente interposto para abertura da via contenciosa.
IV- Não enferma de vicio de forma nem de violação de lei o despacho ministerial que indefere, por extemporaneidade, o recurso hierarquico necessario interposto do despacho referido em um, ja depois de decorridos mais de 30 dias apos o conhecimento oficial do mesmo e ate depois de rejeitado o recurso contencioso interposto do mesmo despacho.