008176 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 008176
ACORDAO
Descritores: Erro nos pressupostos de facto, Onus de prova, Presunção de legalidade do acto administrativo, Carreira de transportes colectivos
Recorrente: Auto Viação Mirandelense
Recorridos: Se das Comunicações e Transportes - Emp de Camionagem Cabanelas Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DAS COMUNICAÇÕES E TRANSPORTES DE 1970/02/07.
Nr Convencional: JSTA00016098
Nr Documento: SA119720120008176
Data de Entrada: 22/04/1970
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/54bb45780ae73c4f802568fc00372ab9
Sumário
Alegando-se que determinado acto administrativo se encontra viciado por erro de facto, e ao recorrente que incumbe a prova do erro, dada a presunção de legalidade de que gozam aqueles actos.