017239 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 017239
ACORDAO
Descritores: Alegações, Arguição de novos vicios, Conhecimento oficioso, Pessoal operario, Integração em carreira correspondente
Sumário
I - A categoria de oficial de primeira classe, com funções de canalizador de um hospital distrital, com o vencimento da letra P, corresponde no Dec-Lei 191-C/79, de 25-6, a de canalizador de segunda classe. II - Porem, a prestação de mais de tres anos de bom e efectivo serviço permite o acesso desde logo a categoria de canalizador de primeira classe e não a de canalizador principal, nos termos do artigo 14, n. 8, daquele diploma e do despacho do secretario de Estado da Saude, de 26-3-81.