I- A causa de pedir na acção é o facto ou conjunto de factos alegados, de que o A. pretende fazer emergir o direito que invoca como pedido - art. 498 do CPC.
A causa de pedir esgota-se nos factos, não traduzindo qualquer comprometimento com a qualificação e fundamento jurídico da pretensão; o abandono ou desistência de certa qualificação jurídica dos factos, a indicação pelo A. de determinadas normas como sendo aplicáveis, a omissão de outras, ou até a omissão de indicar toda e qualquer norma jurídica, também não descaracterizam a causa de pedir.
II- A acção de indemnização por responsabilidade civil extracontratual proposta contra a JAE por derrocada de um pedregulho de uma barreira de estrada nacional que atingiu uma viatura, devido à estrada ter sido objecto de obras de alteração que moldaram a barreira de modo que ficou com mais de dez metros de altura, com inclinação entre 60 e 70 graus, sem banquetas nem outra protecção da faixa de rodagem, encontra acolhimento jurídico nos arts. 2 do DL 48051; 483, e
492 n. 1 do C. Civil, beneficiando da presunção de culpa estabelecida neste último, por integrar a previsão de "ruína da obra por defeito de construção".