071226 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Santos Silveira
Processo: 071226
ACORDAO
Descritores: Conflito de jurisdição, Tribunal de família, Tribunal comum, Pedido, Alteração, Alimentos, Prestação, Divórcio, Competência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de jurisdição
Nr Convencional: JSTJ00008439
Nr Documento: SJ198311300712261
Referência Publicação: BMJ N331 PAG1983 PAG480
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f1a5a91dfde6eae7802568fc003a436e
Sumário
I - Do artigo 61 da Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro, não se depreende o "espírito" de abranger o ex-cônjuge, nem se encontra razão que justifique a aplicação extensiva da alínea daquela disposição legal - à semelhança do que sucedera no assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 27 de Janeiro de 1971 - na apreciação do pedido de alteração de alimentos formulado entre indivíduos divorciados. II - Consequentemente, para a resolução desse pedido são competentes os tribunais cíveis, ao abrigo do que se preceitua nos artigos 61, alinea e), e 57, da referida Lei n. 82/77.