0409813 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: José Correia
Processo: 0409813
ACORDAO
Descritores: Conflito de competencia, Competencia material, Lei aplicavel, Alteração
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRP00001281
Nr Documento: RP199102110409813
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ab13f975edc3eb6b8025686b00662128
Sumário
I- Nos termos do art. 18 n. 1 da L. 38/87, de 23/12, um Tribunal Judicial mantem a sua competencia em materia laboral em relação as acções ja propostas a data da entrada em vigor do D. L. 214/88, de 17/6, se se não verificarem as excepções previstas no n. 2 daquele artigo, o qual revogou tacitamente o art. 63 do C. P. C.. II- O art. 55 do D. L. 214/88 não e aqui aplicavel não so por ser irrelevante a modificação de direito operada por este diploma mas tambem por que, destinando-se a regulamentar a L. 38/87, não pode alterar o referido art. 18 ( cfr. art. 115 da Constituição ).