014387 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 014387
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel, Vicio de forma
Recorrente: Gonçalves , Manuel
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1979/12/15.
Nr Convencional: JSTA00009450
Nr Documento: SA119801218014387
Data de Entrada: 21/02/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/dc0567dab3deb436802568fc003884cd
Sumário
A não individualização, na acusação, das respectivas infracções, com referencia aos correspondentes preceitos legais, integra a falta de audiencia do arguido - nulidade insuprivel que invalida o processo disciplinar a partir do acto acusatorio, por vicio de forma.