039813 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Macedo
Processo: 039813
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Amnistia, Pagamento
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00007416
Nr Documento: SJ198901130398133
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/28e81acb6e8938af802568fc0039b5ac
Sumário
Condenado o reu por emissão de cheque sem provisão, so lhe aproveitara a amnistia da alinea a) do artigo 1 da Lei n. 16/86 de 11 de Junho, se houver pago o devido, dentro dos 90 dias subsequentes ao da sua entrada em vigor, caso a acusação lhe tenha sido notificada.