97B575 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Ines
Processo: 97B575
ACORDAO
Descritores: Transacção, Falta, Poderes de representação, Notificação à parte, Nulidade processual, Prazo de arguição, Efeitos, Notificação postal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00032979
Nr Documento: SJ199710140005752
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d1fa6c7086e37b37802568fc003b54d7
Sumário
I - É nula a notificação à parte pelo correio, feita em obediência ao disposto no artigo 300 n. 5 do CPC67, pois tal notificação deve ser feita pessoalmente. II - Tal nulidade, porém, é secundária, devendo ser arguida no prazo de cinco dias contados da intervenção da parte em qualquer acto processual, sob pena de se considerar sanada. III - Considera-se que a parte interveio no processo se, após a ocorrência da nulidade, fez juntar ao processo requerimento em que declara ter constituído novo advogado e junta a respectiva procuração.