025156 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 025156
ACORDAO
Descritores: Notificação do acto administrativo, Notificação deficiente, Reforma agrária, Entrega de reserva, Instrução complementar, Ónus de alegação de factos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030918
Nr Documento: SA119910424025156
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5cf62309eff50bc2802568fc0038e447
Sumário
I - As deficiências da notificação de acto administrativo não afectam a validade deste. II - A averiguação a levar a cabo pela Administração, nos termos do art. 11 do Decreto-Lei n. 81/78, de 29/4, só têm que ser feitas "se for caso disso"; o recorrente que invocar a violação desse preceito deve indicar as circunstâncias que não foram averiguadas, sendo caso de o serem.