I- A lei das autarquias locais ( DL 100/84 ) e lei geral sobre a distribuição da competencia dos orgãos das autarquias locais.
II- O presidente da Camara Municipal tem competencia delegada tacitamente para a gestão de pessoal ao serviço do Municipio.
III- Ao abrigo do disposto no artigo 712 n. 2 do C.P.
Civil, aplicavel " ex vi " do artigo 1 da LPTA, e de revogar a decisão da 1 instancia quando seja necessario a ampliação da materia de facto indispensavel a decisão da causa.