005076 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 005076
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Reclamação de creditos, Livrança, Desconto, Penhor bancario, Titulo executivo, Fotocopia
Recorrente: Banco Pinto & Sotto Mayor Ep
Recorridos: Quimego-quimica e Plasticos do Mondego Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00015477
Nr Documento: SA219880323005076
Data de Entrada: 22/07/1987
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.; DIR CIV - DIR OBG / DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76ed2a9946d1a719802568fc003724b4
Sumário
I - São titulos executivos e, portanto, de admitir a reclamação de creditos em execução fiscal, a letra e livranças descontadas e garantidas por penhor bancario (artigos 230 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e 865, n. 2, do Codigo de Processo Civil). II - Não obsta o facto de terem sido exibidas apenas as fotocopias particulares dos originais desses titulos,porque não impugnadas (artigo 368 do Codigo Civil).