012243 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012243
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Prejuizo irreparavel, Prejuizo de dificil reparação, Onus de alegação de factos
Recorrente: Americo Relvas-industrias Metalicas
Recorridos: Dirger Adjunto das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Suspefic
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/09/19.
Nr Convencional: JSTA00009982
Nr Documento: SA119790517012243
Data de Entrada: 10/11/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c2adc1fdd0dd956e802568fc00388c69
Sumário
I - O recorrente que requeira a suspensão da executoriedade do acto recorrido tem de invocar, especificando-os, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação e alegar factos que demonstrem ou integrem tais prejuizos. II - Não o fazendo, não pode considerar-se provado o requisito positivo previsto no artigo 60 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, devendo, assim, ser desatendido o pedido de suspensão de executoriedade do acto recorrido.