004988 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Dias da Fonseca
Processo: 004988
ACORDAO
Descritores: Erro de classificação pautal, Infracção aduaneira, Responsabilidade fiscal, Prejuizo para a fazenda nacional
Sumário
Cometido um erro na declaração, de que possa resultar prejuizo para o Estado, embora remediado logo depois de encontrado e antes da fase de verificação da mercadoria, fica praticada a infracção prevista e punida nos termos do artigo 96, paragrafo 2, da Reforma Aduaneira.