040630 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Manso Preto
Processo: 040630
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Homicidio involuntario, Lei aplicavel, Pena privativa de liberdade, Escolha da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00001492
Nr Documento: SJ199004260406303
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/68b8ac8580edea9a802568fc003945f1
Sumário
I - Ao crime de homicidio involuntario praticado no exercicio da condução continuam a aplicar-se as disposições do Codigo da Estrada, não so por a lei geral não revogar a lei especial, como tambem pelo que consta do Relatorio do Codigo Penal - n. 24. II - Produzindo-se o acidente por o reu vir a sentir ha algum tempo cansaço que lhe provocava o sono, recaia sobre ele o dever de tomar os cuidados necessarios para não continuar a conduzir em tal situação, evitando as graves consequencias que dai podiam advir e efectivamente advieram. III - Neste circunstancionalismo e de aplicar pena de prisão efectiva.