006802 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 006802
ACORDAO
Descritores: Pessoal dos serviços do registo e notariado, Concurso, Habilitações literarias, Habilitação superior, Preferencia
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00020690
Nr Documento: SA119650507006802
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b32e1e8a86aa7af802568fc00375ccc
Sumário
I - Em igualdade de circunstancias, a lei vincula a Administração as razões de preferencia previstas no n. 2 do artigo 82 do Decreto n. 44064, de 28 de Novembro de 1961, ou seja maiores habilitações literarias e maior pratica dos serviços do registo e notariado. II - O diplomado com o curso do Magisterio Primario Elementar tem superioridade de habilitações literarias, relativamente a outros candidatos, desde que ambos possuam igualmente o 2 ciclo do curso geral dos liceus.