I- Não comete o crime de descaminho de coisa penhorada, o fiel depositário que, notificado para o efeito, não entregou ou não apresentou ao encarregado da venda, os bens penhorados, nestas circunstâncias, e se verificados os demais requisitos, teria cometido apenas desobediência.
II- Verificando-se desaparecimento dos bens e, consoante o seu grau de actuação, o fiel depositário pode cometer crime de abuso de confiança se houver apropriação dos bens; crime de "descaminho" se houver subtracção dando-se efectivo descaminho; ou crime de desobediência se se verificar o simples não acatamento da ordem de apresentação dos bens dada pelo Tribunal.